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Artigo 34, Alínea b do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 34

Será automaticamente eliminado o aluno que:

a

não se submeter ao regime prescrito pelo presente regulamento ou instruções especiais;

b

não se sujeitar ao regime disciplinar estabelecido;

c

faltar a mais de 1/3 das aulas do curso em que estiver matriculado.
Art. 34, b do Decreto 38.650 /1956