Artigo 31, Alínea b do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 31
Além das que forem previstas em instruções especiais, são obrigações comuns a todos os professôres:
Decreto nº 99.606, de 1990
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