Art. 31
Além das que forem previstas em instruções especiais, são obrigações comuns a todos os professôres:
a
A estrita observância dos honorários de trabalho; | b
a elaboração dos programas, de acôrdo com as mesmas normas e instruções do Diretor dos Cursos; |
c
a responsabilidade pela ordem interna e completa execução dos cursos que regerem; |
d
a elaboração, dentro dos processos e modêlos aprovados pelo Diretor dos Cursos e sob a orientação do professor coordenador, da matéria destinada às provas; |
e
o julgamento das provas; |
f
dar parecer em pedido de revisão de provas; |
g
elaboração de súmulas, salvo determinação expressa em contrário do Diretor; |
h
auxiliar a administração dos Cursos, observando e fazendo observar o presente regulamento e instruções de serviço. |