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Artigo 3º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 3º

Seção permanente é o agrupamento racional de cursos destinados a proporcionar preparação e aperfeiçoamento sistemático em determinado setor do Serviço Público Federal.

Art. 3º do Decreto 38.650 /1956