Artigo 29 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os professôres são responsáveis pelo ensino de curso ou tópico de curso cuja regência lhes tenha sido confiada.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Os professôres são responsáveis pelo ensino de curso ou tópico de curso cuja regência lhes tenha sido confiada.