Artigo 28 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 28
Havendo várias turmas da mesma disciplina, o Diretor dos Cursos designará um professor coordenador, cujas atribuições especiais serão a organização do programa e das provas do curso, depois de ouvidos os demais professôres bem como a coordenação do ensino de tôdas as turmas da disciplina em apreço, durante o ano.