Artigo 24 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao aluno que terminar curso avulso ou extraordinário, com as notas de aprovação previstas, expedir-se-á certificado de conclusão de curso com indicação das notas finais obtidas.