Artigo 21 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao candidato inscrito em seção caberá preferência na lotação dos cursos de livre escolha da mesma.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Ao candidato inscrito em seção caberá preferência na lotação dos cursos de livre escolha da mesma.