Artigo 2º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cursos de Administração compreendem seções permanentes, cursos avulsos e cursos extraordinários.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Os Cursos de Administração compreendem seções permanentes, cursos avulsos e cursos extraordinários.