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Artigo 19 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 19

A época, as normas da realização e o critério de julgamento das provas de seleção e vestibulares bem como das destinadas a avaliar o aproveitamento do ensino, serão fixados pelo Diretor dos Cursos.

Art. 19 do Decreto 38.650 /1956