Artigo 19 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 19
A época, as normas da realização e o critério de julgamento das provas de seleção e vestibulares bem como das destinadas a avaliar o aproveitamento do ensino, serão fixados pelo Diretor dos Cursos.