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Artigo 18 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 18

Os requisitos para admissão nos cursos extraordinários e nos avulsos não integrantes de seção serão fixados, oportunamente de acordo com a natureza e a finalidade de cada um, pelo Diretor dos Cursos.

Art. 18 do Decreto 38.650 /1956