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Artigo 17 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 17

O acesso aos cursos de livre escolha depende de aprovação nos cursos básicos da seção correspondente, ou, para os que os tomarem como avulsos, de prova vestibular.

Art. 17 do Decreto 38.650 /1956