Artigo 13 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Cursos avulsos, de matéria não incluída em unidades de seção, bem como os de extraordinários, serão criados por Portaria do Diretor Geral mediante proposta do Diretor dos Cursos.