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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 11

As seções compõem-se de cursos básicos obrigatórios, e de cursos de livre escolha.

§ 1º

Curso básico é o considerado requisito para ingresso nos cursos de livre escolha, para os alunos que se matriculam em uma seção.

§ 2º

Os cursos de livre escolha constituem especializações.

Art. 11, §1º do Decreto 38.650 /1956