Artigo 11 do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
As seções compõem-se de cursos básicos obrigatórios, e de cursos de livre escolha.
§ 1º
Curso básico é o considerado requisito para ingresso nos cursos de livre escolha, para os alunos que se matriculam em uma seção.
§ 2º
Os cursos de livre escolha constituem especializações.