Artigo 10º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 10
A III Seção tem por finalidade preparar pessoal para o exercício das atividades auxiliares da administração e suprir deficiências no preparo fundamental do servidor do Estado.