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Artigo 10º do Decreto nº 38.650 de 25 de Janeiro de 1956

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 10

A III Seção tem por finalidade preparar pessoal para o exercício das atividades auxiliares da administração e suprir deficiências no preparo fundamental do servidor do Estado.

Art. 10 do Decreto 38.650 /1956