Artigo 2º do Decreto nº 38.646 de 24 de Janeiro de 1956
Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
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