Decreto nº 3.864 de 11 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2001; 180
Art. 1º
O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 42 Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 113 o da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Ranato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2001