Decreto nº 38.608 de 18 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Cria o Estandarte-Distintivo para Batalhão de Guardas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135 º da Independência e 68º da República.


Art. unico

Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão de Guardas de acôrdo com o modêlo que acompanha êste decreto, com as seguintes características: - Campo fendido de azul celeste à sinistra e de vermelho à destra. - Banda de verde e de amarelo. - Brocante, um escudo com campo verde orlado de ouro, tendo ao centro uma cabeça de leão de frente de ouro circundado por um circuito azul-celeste com 20 (vinte) estrêlas de prata. - Em chefe no escudo, três palas, sendo a primeira e a terceira de vermelho e a do centro, de azul-celeste - Sôbre o chefe o distintivo da Unidade: dois fuzis de prata, cruzados, ecimados no cruzamento pelo capacete frigio, coroado de louro, em suas cores. - Sôbre o campo de vermelho do Estandarte no ângulo inferior junto a tralha, uma coroa de louros aberta, ecimada pela coroa imperial, tudo de ouro. Envolvido, o distico: "Batalhão do Imperador. 1823", em caracteres de ouro. - Sôbre o campo azul-celeste, no ângulo esquerdo superior, em equilíbrio com o campo oposto, igual coroa de louros encimada por um capacete frigio, em sua côr envolvendo o distico: "Batalhão de Guardas - 1933", em caracteres de ouro. - Franja de ouro em tôdas a volta. - Laço militar das côres nacionais com a inscrição "Batalhão de Guardas" em caracteres de ouro. - Dimensões: 0,80 x 1,10 ms.


Nereu Ramos Henrique Lott.

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 23.1.1956.