Artigo 42 do Decreto nº 3.860 de 9 de Julho de 2001
Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001. (Artigo incluído pelo Decreto nº 3.864, de 11.7.2001)