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Artigo 42 do Decreto nº 3.860 de 9 de Julho de 2001

Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.

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Art. 42

Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001. (Artigo incluído pelo Decreto nº 3.864, de 11.7.2001)

Art. 42 do Decreto 3.860 /2001