Artigo 4º do Decreto nº 3.860 de 9 de Julho de 2001
Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transferência de cursos e instituições de ensino superior de uma para outra entidade mantenedora deverá ser previamente aprovada pelo Ministério da Educação.