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Artigo 13 do Decreto nº 3.860 de 9 de Julho de 2001

Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.

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Art. 13

A criação de cursos superiores em instituições credenciadas como faculdades integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores depende de prévia autorização do Poder Executivo.

Art. 13

A criação de cursos superiores em instituições credenciadas como faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores depende de prévia autorização do Poder Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.225, de 2004)

Art. 13 do Decreto 3.860 /2001