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Artigo 1º do Decreto nº 38.599 de 17 de Janeiro de 1956

Aprova o Regulamento de Estatística para Fins Militares.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Estatística para Fins Militares que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Anor Teixeira dos Santos, Chefe Interino do Estado-Maior das Fôrças Armadas.