Artigo 1º do Decreto nº 38.599 de 17 de Janeiro de 1956
Aprova o Regulamento de Estatística para Fins Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento de Estatística para Fins Militares que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Anor Teixeira dos Santos, Chefe Interino do Estado-Maior das Fôrças Armadas.