Artigo 2º do Decreto nº 38.596 de 16 de Janeiro de 1956
Aprova as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.