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Artigo 2º do Decreto nº 38.596 de 16 de Janeiro de 1956

Aprova as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.596 /1956