Artigo 1º do Decreto nº 38.596 de 16 de Janeiro de 1956
Aprova as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa que com êste baixam, assinadas pelo General de Exército Anor Teixeira dos Santos, Chefe Interino do Estado Maior das Fôrças Armadas.