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Artigo 1º do Decreto nº 38.596 de 16 de Janeiro de 1956

Aprova as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa.

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Art. 1º

Ficam aprovadas, as Instruções para a Organização e Funcionamento dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa que com êste baixam, assinadas pelo General de Exército Anor Teixeira dos Santos, Chefe Interino do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto 38.596 /1956