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Artigo 6º do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 6º

As Notas do Tesouro Nacional - NTN poderão ser emitidas em dez séries distintas: NTN Série A - NTN-A; NTN Série B - NTN-B; NTN Série C - NTN-C; NTN Série D - NTN-D; NTN Série F - NTN-F; NTN Série H - NTN-H; NTN Série I - NTN-I; NTN Série M - NTN-M; NTN Série P - NTN-P; e NTN Série R, Sub-série 2 - NTN-R2.