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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 5º

A LFT-B terá as seguintes características:

I

prazo: até quinze anos;

II

forma de colocação: direta, em favor do interessado;

III

valor nominal na data-base: R$ 1.000,00 (mil reais);

IV

rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil;

V

resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

Art. 5º, II do Decreto 3.859 /2001