Artigo 31 do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Ministro de Estado da Fazenda baixará os demais atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.