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Artigo 3º do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 3º

As Letras Financeiras do Tesouro destinadas ao cumprimento dos contratos de assunção pela União das dívidas de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , bem como das operações relativas à redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária nos termos da Medida Provisória nº 2.192-68, de 28 de junho de 2001, poderão ser emitidas em duas séries distintas: Letras Financeiras do Tesouro Série A - LFT-A e Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B.

Parágrafo único

Poderão também ser emitidas Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B, para o cumprimento dos contratos de assunção pela União das dívidas de responsabilidade dos Municípios, nos termos da Medida Provisória nº 2.185-33, de 28 de junho de 2001.