Artigo 23 do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O CFT-F terá por característica específica o rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal.