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Artigo 20 do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 20

O CFT-C terá por característica específica o rendimento definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), divulgada pela Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.

Art. 20 do Decreto 3.859 /2001