Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O CFT-B terá por característica específica a atualização mensal do valor nominal por índice calculado com base na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.
Parágrafo único
Os CFT-B emitidos como caução a que se refere o § 10 do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , terão como valor nominal múltiplo de R$ 1,00 (um real).