Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.859 de 4 de Julho de 2001
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Letras do Tesouro Nacional - LTN terão as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II
modalidade: nominativa;
III
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV
rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
V
resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.