Artigo 2º do Decreto nº 3.857 de 3 de Julho de 2001
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.