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Artigo 2º do Decreto nº 38.568 de 13 de Janeiro de 1956

Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.568 /1956