Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 38.568 de 13 de Janeiro de 1956
Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura da Bahia Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 , para estabelecer, na Ilha de Itaparica, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.