Artigo 2º do Decreto nº 38.561 de 13 de Janeiro de 1956
Outorga concessão à Rádio Presidente Wenceslau Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Presidente Wenceslau Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
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