Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º deste Decreto ficam obrigadas a fornecer ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
I
informações relativas à identificação das unidades armazenadoras, que serão utilizadas para a constituição do Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
II
informações sobre os estoques próprios e de terceiros mantidos sob sua guarda.
Parágrafo único
Caberá aos responsáveis legais pelas unidades armazenadoras providenciar o fornecimento das informações mencionadas neste artigo.