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Artigo 8º do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 8º

O depositário oferecerá ao depositante garantias compatíveis com o valor do produto entregue em depósito.

Parágrafo único

As garantias a que se refere o caput serão definidas de comum acordo entre as partes, devendo estar previstas no contrato de depósito ou em documento específico.

Art. 8º do Decreto 3.855 /2001