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Artigo 37 do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 37

Caberá ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento deliberar sobre as dúvidas ou casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto.

Art. 37 do Decreto 3.855 /2001