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Artigo 36 do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 36

O disposto no inciso I do art. 9º e nos arts. 16 e 19 deste Decreto não se aplica às unidades armazenadoras submetidas aos procedimentos sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal de que tratam as Leis nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

Art. 36 do Decreto 3.855 /2001