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Artigo 26, Inciso IV do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 26

Caberá ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ou seus conveniados, mediante abertura de processo administrativo:

I

a apuração imediata de fatos ou denúncias de seu conhecimento;

II

a citação dos infratores;

III

a aplicação e comunicação das penalidades aos infratores; e

IV

o registro das irregularidades no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas, depois de encerrado o respectivo processo apuratório.

Art. 26, IV do Decreto 3.855 /2001