Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Caberá ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ou seus conveniados, mediante abertura de processo administrativo:
I
a apuração imediata de fatos ou denúncias de seu conhecimento;
II
a citação dos infratores;
III
a aplicação e comunicação das penalidades aos infratores; e
IV
o registro das irregularidades no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas, depois de encerrado o respectivo processo apuratório.