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Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 24

A exclusão do sistema de certificação implica cancelamento da certificação recebida, o que impede o depositário de operar nas condições em que ela é exigida, sendo aplicada nos seguintes casos:

I

quando houver reincidência de infração já punida com suspensão do sistema de certificação;

II

quando ficar comprovado dolo, inidoneidade ou má fé; e

III

quando não forem cumpridas ou sanadas as exigências relativas às irregularidades comprovadas e notificadas no momento da suspensão da certificação.

Parágrafo único

Fica estabelecido o prazo mínimo de um e máximo de cinco anos para a pena de exclusão prevista no caput deste artigo.

Art. 24, I do Decreto 3.855 /2001