Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A exclusão do sistema de certificação implica cancelamento da certificação recebida, o que impede o depositário de operar nas condições em que ela é exigida, sendo aplicada nos seguintes casos:
I
quando houver reincidência de infração já punida com suspensão do sistema de certificação;
II
quando ficar comprovado dolo, inidoneidade ou má fé; e
III
quando não forem cumpridas ou sanadas as exigências relativas às irregularidades comprovadas e notificadas no momento da suspensão da certificação.
Parágrafo único
Fica estabelecido o prazo mínimo de um e máximo de cinco anos para a pena de exclusão prevista no caput deste artigo.