Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A suspensão do sistema de certificação impede o depositário de operar nas circunstâncias em que esta é exigida e será aplicada nos seguintes casos:
I
descumprimento das exigências estabelecidas em ato de verificação;
II
utilizar instalações ou procedimentos operacionais inadequados e equipamentos não compatíveis com a atividade, insuficientes ou sem a devida manutenção, nos termos definidos pelo sistema de certificação; e
III
registro de certificação vencido.
Parágrafo único
No ato da suspensão da certificação, deverão ser estabelecidas as exigências e o prazo para o seu cumprimento.