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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 23

A suspensão do sistema de certificação impede o depositário de operar nas circunstâncias em que esta é exigida e será aplicada nos seguintes casos:

I

descumprimento das exigências estabelecidas em ato de verificação;

II

utilizar instalações ou procedimentos operacionais inadequados e equipamentos não compatíveis com a atividade, insuficientes ou sem a devida manutenção, nos termos definidos pelo sistema de certificação; e

III

registro de certificação vencido.

Parágrafo único

No ato da suspensão da certificação, deverão ser estabelecidas as exigências e o prazo para o seu cumprimento.

Art. 23, II do Decreto 3.855 /2001