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Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 3.855 de 3 de Julho de 2001

Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.

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Art. 22

A infringência às disposições contidas na Lei nº 9.973, de 2000, neste Decreto e demais atos normativos dele decorrentes sujeita o infrator, sem prejuízo da responsabilização civil, fiscal e penal cabível, à aplicação das seguintes sanções:

I

suspensão temporária da certificação; e

II

exclusão do sistema de certificação.

Art. 22, I do Decreto 3.855 /2001