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Artigo 4º do Decreto nº 38.500 de 31 de dezembro de 1955

Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 38.500 /1955