Artigo 4º do Decreto nº 38.500 de 31 de dezembro de 1955
Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.