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Artigo 3º do Decreto nº 38.500 de 31 de dezembro de 1955

Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 38.500 /1955