Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 38.500 de 31 de dezembro de 1955
Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a ampliar o seu sistema elétrico, mediante:
I
construção de uma linha de transmissão em torres de aço, em circuito duplo, sob a tensão nominal de 66.000 volts e com a extensão aproximada de 5.200 metros, entre a sub-estação de entroncamento e a sub-estação nº 3 frequência de 60 ciclos por segurado;
II
instalação de duas sub-estações de entroncamento, uma em Sabará e outra nos arredores de Belo Horizonte, necessárias à ligação de seu sistema às linhas de 66.000 volts das "Centrais Elétricas Minas Gerais";
III
instalação de uma sub-estação abaixadora, em Belo Horizonte, capacidade transformadora de 15.000 KVA.