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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 38.500 de 31 de dezembro de 1955

Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a ampliar o seu sistema elétrico, mediante:

I

construção de uma linha de transmissão em torres de aço, em circuito duplo, sob a tensão nominal de 66.000 volts e com a extensão aproximada de 5.200 metros, entre a sub-estação de entroncamento e a sub-estação nº 3 frequência de 60 ciclos por segurado;

II

instalação de duas sub-estações de entroncamento, uma em Sabará e outra nos arredores de Belo Horizonte, necessárias à ligação de seu sistema às linhas de 66.000 volts das "Centrais Elétricas Minas Gerais";

III

instalação de uma sub-estação abaixadora, em Belo Horizonte, capacidade transformadora de 15.000 KVA.

Art. 1º, I do Decreto 38.500 /1955